FAQ's - Perguntas Frequentes


Podem registar-se na plataforma de concessão de benefícios públicos do Município de Idanha-a-Nova as seguintes entidades:
  • a. Associações, designadamente Associações de estudantes, Associações de pais e Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários;
  • b. Comissões, designadamente comissões de festas, comissões fabriqueiras;
  • c. Confrarias;
  • d. Cooperativas;
  • e. Corpo Nacional de Escutas;
  • f. Estabelecimentos de ensino;
  • g. Fundações;
  • h. Instituições Particulares de Solidariedade Social;
  • i. Entidades sem personalidade jurídica, às quais sejam aplicáveis as regras constantes nos artigos 195.º e seguintes do Código Civil;
  • j. Movimentos cívicos;
  • k. Outras Pessoas coletivas, que prossigam fins sociais, culturais, recreativos, desportivos, artísticos, ambientais, educativos, académicos, científicos, humanitários, religiosos, ou outros de interesse para o Município, que, sem fins lucrativos, prossigam atividades neste âmbito, em benefício dos idanhenses e do desenvolvimento do concelho.

Os apoios disponíveis são:
  • 1. Apoios de carácter financeiro ou não financeiro.
  • 2. Os apoios financeiros concretizam-se nas seguintes vertentes:
    • a. Apoio à atividade regular;
    • b. Apoio a investimento;
    • c. Apoio à realização de atividades extraordinárias;
    • d. Isenção ou redução de taxas municipais.
  • 3. A atribuição de valores pecuniários e os apoios não financeiros ficam condicionados à dotação orçamental inscrita no Orçamento e Grandes Opções do Plano para o efeito e às disponibilidades do Município de Idanha-a-Nova, respetivamente.
  • 4. Os movimentos cívicos apenas poderão beneficiar de apoio não financeiro conforme definido pelo n.º 3 artigo 4.º, e nos moldes previsto no artigo 10.º, do regulamento de concessão de benefícios públicos do Município de Idanha-a-Nova.

O apoio financeiro é o:
  • a. Valor pecuniário entregue pelo Município de Idanha-a-Nova às entidades para desenvolverem atividades ou realizarem investimentos por elas previstos no respetivo plano de atividades;
  • b. Valor resultante da concessão de isenções ou reduções de taxas às entidades no âmbito do previsto no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Idanha-a-Nova.

O apoio não financeiro é o apoio técnico, material e/ou logístico, através da colaboração de recursos humanos da Câmara Municipal, da cedência temporária de espaços físicos, equipamentos, bens móveis ou da prestação de serviços, bem como os bens e/ou serviços entregues pelo Município de Idanha-a-Nova às entidades, com o objetivo de apoiar atividades previstas nos planos de atividades das mesmas.

Os investimentos são obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das atividades, bem como a aquisição de imóveis, viaturas, móveis e equipamentos que sejam necessários à realização das atividades e funções das entidades.

Atividades são iniciativas pontuais ou regulares imateriais de carácter social, cultural, recreativas, desportivas, artísticas, ambientais, educativas, académicas, científicas, humanitárias, religiosas ou outras de interesse para o Município.

O apoio à atividade regular destina-se a contribuir para a concretização de atividades inscritas em plano anual de atividades das entidades.

O apoio a investimento tem por objetivo, nomeadamente:
  • a. Apoio para a realização de obras de conservação, reabilitação e/ou remodelação de instalações existentes ou construção de novas edificações;
  • b. Apoio para a aquisição de terrenos e de outras infraestruturas;
  • c. Apoio para a aquisição de mobiliário, equipamento informático, audiovisual ou multimédia;
  • d. Apoio para a aquisição de viaturas indispensáveis à atividade da entidade;
  • e. Apoio para a aquisição de instrumentos musicais ou outros bens móveis ou equipamentos essenciais para a prossecução dos fins das entidades.

Em casos excecionais e devidamente fundamentados, poderá ser concedido apoio extraordinário, designadamente para a realização de atividade que não foi incluída pela entidade no seu plano anual de atividades. O apoio extraordinário apenas poderá ser concedido uma vez por ano a cada entidade, salvo circunstâncias excecionais que o justifiquem.

O Município de Idanha-a-Nova poderá isentar ou reduzir o pagamento das taxas municipais inerentes à realização de qualquer ação enquadrada nas modalidades de apoio definidas no regulamento de concessão de benefícios públicos do Município de Idanha-a-Nova, nos termos do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Idanha-a-Nova.

Para as entidades referidas nas alíneas a), c), d), e), f), g), h), e k) do n.º 1 do artigo 4.º do regulamento de concessão de benefícios públicos do Município de Idanha-a-Nova que pretendam beneficiar dos apoios do Município, têm de reunir os seguintes requisitos, cumulativamente:

  • a. Estarem legalmente constituídas, com órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções;
  • b. Ter sede social no concelho de Idanha-a-Nova ou, não tendo, aí promovam atividades de reconhecido interesse municipal nas áreas sociais, culturais, recreativas, desportivas, artísticas, ambientais, educativas, académicas, científicas, humanitárias, religiosas ou outras de interesse para o Município;
  • c. Tenham a situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições ao Estado Português, Município de Idanha-a-Nova e Segurança Social;
  • d. Terem a inscrição atualizada no Cadastro Municipal de Entidades do concelho de Idanha-a-Nova.

1. As entidades referidas nas alíneas b) e i) do n.º 1 do artigo 4.º do regulamento de concessão de benefícios públicos do Município de Idanha-a-Nova que pretendam beneficiar dos apoios do Município, têm de reunir os seguintes requisitos, cumulativamente:

  • a. Ter número de identificação fiscal atribuído;
  • b. Ter domicilio fiscal no concelho de Idanha-a-Nova ou, não tendo, aí promovam atividades de reconhecido interesse municipal nas áreas sociais, culturais, recreativas, desportivas, artísticas, ambientais, educativas, académicas, científicas, humanitárias, religiosas ou outras de interesse para o Município;
  • c. Tenham a situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições ao Estado Português, Município de Idanha-a-Nova e Segurança Social;
  • d. Terem a inscrição atualizada no Cadastro Municipal de Entidades do Concelho de Idanha-a-Nova.

2. A entidade referida na alínea j) do n.º 1 do artigo 4.º do regulamento de concessão de benefícios públicos do Município de Idanha-a-Nova que pretenda beneficiar dos apoios do Município, tem de reunir os seguintes requisitos, cumulativamente:

  • a. Promovam atividades ou fins de reconhecido interesse municipal nas áreas sociais, culturais, recreativas, desportivas, artísticas, ambientais, educativas, académicas, científicas, humanitárias, religiosas ou outras de interesse para o Município;
  • b. Terem a inscrição atualizada no Cadastro Municipal de Entidades do Concelho de Idanha-a-Nova.

As entidades devem apresentar o seu pedido de inscrição, via plataforma online, disponível em www.cm-idanhanova.pt ou em xxxxx

Os documentos obrigatórios são os seguintes:
  • a. Formulário de inscrição;
  • b. Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
  • c. Cópia do documento de identificação;
  • d. Cópia dos estatutos da entidade;
  • e. Cópia da assembleia de fundadores;
  • f. Cópia da publicação no Diário da República, ou da decisão, da atribuição de estatuto da entidade utilidade pública;
  • g. Cópia do registo central de beneficiário efetivo;
  • h. Cópia da ata da tomada de posse dos órgãos sociais, em funções, devidamente datada e assinada pelos órgãos competentes;
  • i. Comprovativo de não dívida à segurança social e às finanças ou autorização / consentimento para consulta da situação contributiva da entidade;
  • j. Documento bancário comprovativo da titularidade e NIB da conta bancária na qual a entidade receberá o apoio financeiro;
  • k. Declaração de início de atividade ou alteração;
  • l. Declaração de número de membros ativos, devidamente datada e assinada pelos órgãos competentes;
  • m. Relatório de atividades e contas, devidamente rubricados e assinados (último aprovado à data de inscrição);
  • n. Atas dos órgãos relativas à aprovação do relatório de atividades e contas;
  • o. Identificação de bens imobilizados;
  • p. Declaração sob compromisso de honra em como garantem o não duplo financiamento do plano anual de atividades;
  • q. Declaração sob compromisso de honra da veracidade e autenticidade de todas as informações e documentos submetidos.

A atualização da informação no Cadastro Municipal de Entidades é da responsabilidade da entidade, com moderação do Município de Idanha-a-Nova

Sim. Após a validação da entidade poderão divulgar os seus eventos. Para tal, deverá aceder à área “eventos”, clicar em “adicionar evento” e proceder ao preenchimento dos dados do evento. ????????

Sim.

As candidaturas devem ser apresentadas nos seguintes prazos:
  • a) Apoio a atividade regular e ao investimento – outubro e novembro de cada ano;
  • b) Apoio à realização de atividades extraordinárias - todo o ano;
  • c) Apoios não financeiros - antecedência mínima de 60 dias da data da sua necessidade.

Dependendo da candidatura são solicitados o preenchimento/submissão de vários documentos:
  1. Pedido de apoio à atividade regular deve indicar, de forma concreta, o fim a que se destina o apoio, sendo instruído com os seguintes elementos:

    • a. Preenchimento do Formulário na plataforma;
    • b. Justificação do pedido, com indicação dos objetivos que se pretende atingir e, quando a natureza das ações/atividades previstas o permitir, apresentação de orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico;
    • c. Plano de atividades e orçamento devidamente rubricados e assinados;
    • d. Atas relativas à aprovação do plano de atividades e orçamento;
    • e. Declaração sob compromisso de honra que ateste a percentagem da taxa de execução do plano de atividades anterior do ano da candidatura e a percentagem de autofinanciamento prevista para o plano de atividades do ano da candidatura;
    • f. Certidão comprovativa da situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização de consulta das mesmas nos competentes sítios da Internet;
    • g. Certidão comprovativa da situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização de consulta das mesmas nos competentes sítios da Internet.
  2. O pedido de apoio a investimento, para além dos documentos referidos no ponto anterior, deve ser instruído com a seguinte documentação, quando aplicável:

    • a. Pelo menos três orçamentos discriminados, emitidos por entidades diferentes relativamente a cada bem que se pretenda adquirir ou a cada obra que se pretenda realizar;
    • b. Planta de localização do imóvel;
    • c. Projeto de arquitetura e plantas;
    • d. Contrato celebrado para a execução da obra;
    • e. Licenciamento da obra;
    • f. Comprovativo da titularidade da propriedade do imóvel ou da legítima posse;
    • g. Identificação de outros apoios financeiros, patrimoniais e logísticos, concedidos ou em candidatura para a sua concessão, por outras entidades, públicas ou privadas;
    • h. Documento comprovativo da aprovação da candidatura a programa comunitário.
  3. Os pedidos de apoio extraordinário devem indicar, de forma concreta, o fim a que se destina o apoio, sendo instruído com os seguintes elementos:

    • a. Preenchimento do Formulário na plataforma;
    • b. Descrição fundamentada do apoio pretendido, os fins a que se destina, respetiva calendarização e orçamento.
  4. O pedido de apoio não financeiro deve indicar, de forma concreta, a justificação do pedido, a identificação das necessidades e respetivas datas.

Os apoios a atribuir pelo Município de Idanha-a-Nova aos planos de atividades das entidades candidatas terá em conta, quando aplicáveis critérios/princípios orientadores definidos no regulamento de concessão de benefícios públicos do Município de Idanha-a-Nova.

Os critérios de atribuição de apoios financeiros a atividade regular são:
  • a. Atividade regular e contínua da entidade;
  • b. Eficácia na execução dos anteriores planos de atividades;
  • c. Parcerias e apoios de outras entidades;
  • d. Contribuição das atividades para a formação e captação de novos públicos;
  • e. Caráter formativo / pedagógico da iniciativa;
  • f. Criação artística subjacente à iniciativa;
  • g. Áreas artísticas e do conhecimento envolvidas;
  • h. Resposta às necessidades da comunidade;
  • i. Contributo para a correção das desigualdades de ordem socioeconómica e combate à exclusão social;
  • j. Reconhecimento público obtido nas atividades realizadas pela entidade;
  • k. Número de associados da entidade com situação de quotização regularizada;
  • l. Demonstração de equilíbrio de contas no ano anterior;
  • m. Público beneficiário das atividades, nomeadamente público estimado e diversidade geracional;
  • n. Contribuição para os objetivos do Município de Idanha-a-Nova na divulgação e promoção do concelho;
  • o. Prioriza critérios de sustentabilidade ambiental;

No que respeita às entidades da área da ação social e IPSS, os apoios serão concedidos tendo por base os seguintes critérios:

  • a) Número de respostas sociais com ou sem acordo de cooperação com o Instituto de Segurança Social, I. P.;
  • b) Número de utentes por ano, por resposta social;
  • c) Eficácia na execução do Plano de Atividades;
  • d) Inovação social das iniciativas;
  • e) Capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento;
  • f) Capacidade de estabelecer parceria e cooperação com o Município de Idanha-a-Nova, com outras Instituições Particulares de Solidariedade Social ou outras entidades com ou sem fins lucrativos;
  • g) Contribuição para os objetivos do Município de Idanha-a-Nova no domínio da ação social.

Os critérios de atribuição de apoios financeiros a investimentos são:
  • a. Resposta às necessidades da comunidade;
  • b. Qualidade e interesse do projeto de investimento;
  • c. Intervenção continuada nas áreas de atividade a que se destina o investimento;
  • d. Contributo para a correção de assimetrias no acesso à cultura e à educação ou das desigualdades de ordem socioeconómica e combate à exclusão social;
  • e. Contributo para a promoção da igualdade de oportunidades;
  • f. Âmbito geográfico e populacional da intervenção;
  • g. Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio, nomeadamente comparticipações de outras entidades, mecenato ou patrocínio;
  • h. Consistência do projeto, nomeadamente pela sua adequação à natureza e âmbito de ação da entidade e às atividades a realizar;
  • i. Consonância entre os objetivos do investimento e o Plano de Investimentos da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova;
  • j. Continuidade do projeto e qualidade de execuções anteriores;
  • k. Criatividade e inovação do projeto;
  • l. Obras cofinanciadas ao abrigo de Programa Comunitário ou da Administração Central.

Os critérios de atribuição de apoios não financeiros são:
  • a. Disponibilidade por parte do Municipio de Idanha-a-Nova dos apoios em análise;
  • b. Atividade de carácter oficial;
  • c. Continuidade da atividade;
  • d. Ordem cronológica de entrada dos pedidos na plataforma eletrónica.

A análise da candidatura é feita no prazo de 30 dias úteis, a contar da data de términus do prazo de entrega da candidatura. O serviço competente do Município elabora relatório sobre a pretensão, tendo em consideração designadamente o seguinte:
  1. No que diz respeito a apoio financeiro para a atividade regular:
    • a. Percentagem de execução do plano de atividades do ano anterior (execução física);
    • b. Percentagem de autofinanciamento do plano de atividades proposto (sustentabilidade financeira);
    • c. Informação acerca de cada um dos critérios referidos no artigo 20º do regulamento de concessão de benefícios públicos do Município de Idanha-a-Nova.
  2. No que diz respeito a apoio para investimento e equipamentos, deverão ser considerados os critérios estabelecidos no artigo 21.º do regulamento de concessão de benefícios públicos do Município de Idanha-a-Nova.
  3. A análise do pedido de apoio não financeiro será objeto de informação prestada pelos competentes serviços municipais, sobre a disponibilidade de apoio técnico e logístico da Câmara Municipal à data de realização da atividade em causa.

Toda a documentação relativa aos apoios pode ser consultada na área “Informações” desta plataforma.

Para mais informações e esclarecimentos, os interessados devem contatar o Gabinete de Apoio à Presidência, Dra. Carla Santos, através do telefone 277 200 570 ou e-mail xxxx.