Para as entidades referidas nas alíneas a), c), d), e), f), g), h), e k) do n.º 1 do artigo 4.º do regulamento de concessão de benefícios públicos do Município de Idanha-a-Nova que pretendam beneficiar dos apoios do Município, têm de reunir os seguintes requisitos, cumulativamente:
1. As entidades referidas nas alíneas b) e i) do n.º 1 do artigo 4.º do regulamento de concessão de benefícios públicos do Município de Idanha-a-Nova que pretendam beneficiar dos apoios do Município, têm de reunir os seguintes requisitos, cumulativamente:
2. A entidade referida na alínea j) do n.º 1 do artigo 4.º do regulamento de concessão de benefícios públicos do Município de Idanha-a-Nova que pretenda beneficiar dos apoios do Município, tem de reunir os seguintes requisitos, cumulativamente:
Pedido de apoio à atividade regular deve indicar, de forma concreta, o fim a que se destina o apoio, sendo instruído com os seguintes elementos:
O pedido de apoio a investimento, para além dos documentos referidos no ponto anterior, deve ser instruído com a seguinte documentação, quando aplicável:
Os pedidos de apoio extraordinário devem indicar, de forma concreta, o fim a que se destina o apoio, sendo instruído com os seguintes elementos:
O pedido de apoio não financeiro deve indicar, de forma concreta, a justificação do pedido, a identificação das necessidades e respetivas datas.
No que respeita às entidades da área da ação social e IPSS, os apoios serão concedidos tendo por base os seguintes critérios: